Passou quase despercebido, mas no último dia 1 o juiz da 28ª Vara Criminal do Rio, Jorge Le Cocq, condenou os pitboys que agrediram a doméstica Sirlei Dias na Barra da Tijuca, em junho passado.
"A maior pena foi para Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que ficará preso sete anos e quatro meses em regime fechado. Ele e Leonardo de Andrade, que foi condenado a seis anos e oito meses, já respondem a ações penais por roubo com arma de fogo em outras varas criminais. Leonardo também cumprirá a pena em regime fechado. Júlio Ferreira também ficará preso por seis anos e oito meses, e Rubens Arruda Bruno e Felipe Nery Neto vão cumprir seis anos, em regime semi-aberto."
CBN e O Globo Online
Cabe recurso, mas com exceção de Felipe, os agressores tiveram habeas corpus negados e vão aguardar novo julgamento vendo o sol nascer quadrado. Aliás, eles já estavam presos antes dessa decisão.
A cobertura do julgamento foi discreta. Um pouco por causa do Carnaval, mas principalmente, acredito, porque notícias boas vindas de qualquer um dos três poderes não dá ibope. O esporte preferido dos brasileiros é falar mal do Brasil.
Se, como todos falam, a regra no nosso país é a corrupção e a impunidade, por que então não abordar o excepcional, pra variar, que é ver a justiça cumprida?
Há um certo prazer, ou alívio, ou sei lá o quê em saber que um crime não foi punido. Todos fingem revolta, mas no fundo é como uma absolvição prévia e geral pra qualquer delito.
É sentir que, se eu sonego imposto, traio minha esposa ou enveneno o cachorro do vizinho, há quem faça muito pior do que eu e nada acontece. E assim tudo é permitido abaixo do Equador.
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19 comentários:
Concordo plenamente contigo quanto à tendência da mídia de expor apenas aquilo que é motivo para vergonha. Estou para ver algo que o Estado faz, e deveríamos nos orgulhar pelo feito, estampado numa manchete.
Lembro que ouvi Dina dizendo só ladrão de galinha ia pra cadeia e ela nem acreditou quando eu disse se a res furtiva é vil a pessoa não fica presa pela aplicação do princípio da insignificância. Segue abaixo uma das várias ementas que reforçam minha afirmação:
HC 88393 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 03/04/2007
Órgão Julgador: Segunda Turma - STF
Ementa
EMENTA: 1. AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto. Subtração de garrafa de vinho estimada em vinte reais. Res furtiva de valor insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Extinção do processo. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser extinto o processo da ação penal, por atipicidade do comportamento e conseqüente inexistência de justa causa. 2. AÇÃO PENAL. Suspensão condicional do processo. Inadmissibilidade. Ação penal destituída de justa causa. Conduta atípica. Aplicação do princípio da insignificância. Trancamento da ação em habeas corpus. Não se cogita de suspensão condicional do processo, quando, à vista da atipicidade da conduta, a denúncia já devia ter sido rejeitada.
Opa, desde que virei "dimaior" eu parei de roubar supermercados. Agora vou retomar minha vida de crimes. Valeu, tulio.
Desde que mantenha-se sob o quadro de:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada
o máximo que vais levar serão uns tapas de policiais e ficar detido até que o juiz se pronuncie sob sua prisão, concedendo o HC.
em jornalista a policia nao bate :P
É uma notícia boa dentre bilhões de notícias ruins, e notícia ruim sempre vai vender mais. Quando elas acabam, inventam. Bonner, Datena e Jotinha q o digam.
É uma visão muito pequena achar que só acontece uma notícia boa pra cada bilhões de notícias ruins. Acho que nenhum país sobreviveria à tanta injustiça. Aliás, quem buscaria ser justo?
É, dos tapas na delegacia vc não vai escapar. Isso eu garanto. E mais: se roubar uma garrfa de vinho ou uma latinha de cerveja, quero nem saber, faço o flagrante na hora e envio pro Juiz. Ele que se estrepe lá pra te soltar (o que deve durar mais de uma semana). Só deixo de fazer se for furto de comida, se o sujeito tiver mesmo cara de esfomeado.
A polícia não pode fazer juízo de valor, sempre tem que efetuar o flagrante e remeter ao juiz. É dever da autoridade policial. Só quem pode aplicar o princípio da insignificância é o judiciário.
O Brasil tem sobrevivido, sim, a muita injustiça, muita mesmo.É muito facil pra gente achar q não acontece nada, q td é lindo. Mas é só ir num presídio, num hospital do municipio ou numa lavoura de cana e perguntar quais e qtas boas noticias eles ouviram nos ultimos dias, ou no dia anterior.
A despeito de prisão por delitos leves: http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/02/14/preso_por_furtar_pinga_sai_da_cadeia_apos_sete_meses_promete_nunca_mais_beber-425646296.asp
Matéria tendenciosa do créu. O cara vai preso cinco vezes e ainda queria que fosse aplicado o princípio da insignificância. É o mesmo raciocínio de Bruno no segundo comentário. E quem diz que os antecedentes são cinco crimes fúteis deve ser o juiz, não o jornalista, muito menos o que ficou preso.
Não estou dizendo que tudo é belo e perfeito. Injustiça sempre haverá enquanto o homem for lobo do homem. Há imperfeições em qualquer lugar da Terra.
O que não posso concordar é no extremo de dizer que há um ato de justiça para bilhões de atos injustos, uma lei boa para bilhões de más, uma decisão certa para bilhões de erradas. Isso foge à realidade de qualquer país.
Concordo com vc. Mas desde o início eu estava me referindo apenas ao aspecto midiatico e social, não juridico. Mesmo que o judiciário tivesse 99% de acertos, o 1% de erro teria tanto ou até mais espaço nos meios, pq é oq "interessa", faz com q a mídia pareça preocupada com o povão.
Se liga nas livrarias hein, Bruno. hahaha
Eu não tava saebndo dessa. Foi bom ver isso e acreditar que algo foi feito.
Acho que esse post já deu o que tinha que dar, mas como não houve atualização, segue o link com uma notícia de ontem: 1ª Turma concede habeas corpus com base no princípio da insignificância.
Bruno, você tem razão quando diz que o esporte preferido dos brasileiros é falar mal do Brasil. É por isso que sou puto com Diogo Mainardi. E você já teve - não sei se ainda tem - orgulho de ser comparado a ele, Helber que o diga!
Acho ótimo que vejam o que é negativo, mas ignorar sempre o positivo é fogo. Enche o saco. A Paraíba tem mania de se nivelar por baixo ou de se menosprezar. Quando se elogia é dizendo: "a gente está provando que a Paraíba não deve nada a estados como blablablá".
Pergunta a um recifense o que ele acha de Pernambuco ou a um baiano o que ele acha da Bahia. Eu gostaria que o sentimento fosse transmitido aos paraibanos em relação à Paraíba e aos brasileiros em relação ao Brasil.
(Varei! É comentário ou post?)
Eu acho saudavel que o paraibano tenha orgulho de sê-lo, desde que isso nao se confunda com xenofobia, o que é bem comum.
"E você já teve - não sei se ainda tem - orgulho de ser comparado a ele"
Sei disso não.
Você não lembra quando Hekber linkou nossos blogs e o único que recebeu um nome diferente do título comum como "Meio do nada" foi o meiaboca? O seu ficou "Diogo Mainardi" e você fez um comentário no "Crápula" comemorando o ocorrido.
eu lembro do link mas nao de nenhuma comemoração..
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